quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

SIC e TVI podem não emitir tempos de antena devido a corte no pagamento dos espaços

O ministério das Finanças propôs este ano que a verba transferida para as televisões pela disponibilização de espaço para os tempos de antena fosse menos 30 por cento do que a verba paga no último acto eleitoral. O pagamento, ao que o PÚBLICO apurou, é de cerca de 2,5 milhões de euros no total das três operadoras, de acordo com verbas transferidas no último acto eleitoral, as legislativas de 2009.

A situação levou à formação de uma comissão arbitral, em que participaram Finanças, STAPE – Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, organismo sob alçada do MAI, e ainda as três televisões, RTP, SIC e TVI.

A RTP estará disposta a aceitar uma redução de 15 por cento nos pagamentos, mas as privadas não aceitam mais de cinco por cento nessa redução, o que significaria que o Estado teria de pagar não menos de cerca de 2,2 milhões de euros, no total.

De acordo com uma tese de mestrado apresentada no final do ano passado, da autoria de José Aguiar, consultor de comunicação, o Estado pagou às três televisões generalistas (RTP, SIC, TVI) mais de 21 milhões de euros pela transmissão dos tempos de antena dos partidos, candidatos e movimentos que concorreram às eleições presidenciais, legislativas e europeias da última década.

Quer a direcção da SIC quer da TVI já fizeram saber que não estão dispostas a ir além da redução de cinco por cento e que colocam a hipótese de não cumprir com a emissão dos tempos de antena.

A verificar-se essa situação Nuno Godinho de Matos, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, explica que as multas estipuladas na lei podem custar de 2500 euros a 12500 euros por cada tempo de antena que não for emitido.

No caso das rádios as várias estações já chegaram a acordo com o STAPE e Ministério das Finanças para uma redução de 10 por cento.

Os primeiros tempos de antena estavam marcados para o próximo domingo, dia 9 de Janeiro.

As eleições presidenciais estão marcadas para dia 23.

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SIC e TVI podem não emitir tempos de antena devido a corte no pagamento dos espaços

O ministério das Finanças propôs este ano que a verba transferida para as televisões pela disponibilização de espaço para os tempos de antena fosse menos 30 por cento do que a verba paga no último acto eleitoral. O pagamento, ao que o PÚBLICO apurou, é de cerca de 2,5 milhões de euros no total das três operadoras, de acordo com verbas transferidas no último acto eleitoral, as legislativas de 2009.

A situação levou à formação de uma comissão arbitral, em que participaram Finanças, STAPE – Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, organismo sob alçada do MAI, e ainda as três televisões, RTP, SIC e TVI.

A RTP estará disposta a aceitar uma redução de 15 por cento nos pagamentos, mas as privadas não aceitam mais de cinco por cento nessa redução, o que significaria que o Estado teria de pagar não menos de cerca de 2,2 milhões de euros, no total.

De acordo com uma tese de mestrado apresentada no final do ano passado, da autoria de José Aguiar, consultor de comunicação, o Estado pagou às três televisões generalistas (RTP, SIC, TVI) mais de 21 milhões de euros pela transmissão dos tempos de antena dos partidos, candidatos e movimentos que concorreram às eleições presidenciais, legislativas e europeias da última década.

Quer a direcção da SIC quer da TVI já fizeram saber que não estão dispostas a ir além da redução de cinco por cento e que colocam a hipótese de não cumprir com a emissão dos tempos de antena.

A verificar-se essa situação Nuno Godinho de Matos, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, explica que as multas estipuladas na lei podem custar de 2500 euros a 12500 euros por cada tempo de antena que não for emitido.

No caso das rádios as várias estações já chegaram a acordo com o STAPE e Ministério das Finanças para uma redução de 10 por cento.

Os primeiros tempos de antena estavam marcados para o próximo domingo, dia 9 de Janeiro.

As eleições presidenciais estão marcadas para dia 23.