O Conselho Regulador (CREG) da ERC deliberou autorizar "a actividade de televisão através do serviço de programas generalista de cobertura internacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado TVI Internacional", requerido pela TVI - Televisão Independente, SA.
O canal, de acordo com o pedido de autorização que a ERC analisou e aprovou, terá uma programação diária que consistirá em conteúdos diversificados, na sua maioria produzidos pela TVI e emitidos no seu serviço de programas TVI, tais como novelas e séries de ficção nacional, talk shows e programas infanto-juvenis, e no serviço de programas TVI 24, serviços noticiosos, reportagens e outros programas de informação e, ainda, programas de entretenimento e infanto-juvenis.
Quanto à distribuição, "actualmente a TVI apenas angariou distribuidores desse serviço de programas para o território de Angola, estando igualmente prevista a distribuição para o território dos outros PALOP", e por isso o serviço "não está actualmente disponível no território de qualquer Estado-Membro da União Europeia para captação directa ou indirecta por membros do público, através de equipamentos de uso corrente", embora, de acordo com o pedido, "essa seja uma possibilidade no futuro (...), podendo o sinal da emissão da TVI Internacional vir a ser distribuído no território de um qualquer Estado-membro".
Caso tal se venha a concretizar, deverá ser dado conhecimento à ERC, ficando o operador abrangido pelas obrigações decorrentes da aplicação da referida norma comunitária.
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ERC aprova serviço de programas "TVI Internacional"
O Conselho Regulador (CREG) da ERC deliberou autorizar "a actividade de televisão através do serviço de programas generalista de cobertura internacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado TVI Internacional", requerido pela TVI - Televisão Independente, SA.
O canal, de acordo com o pedido de autorização que a ERC analisou e aprovou, terá uma programação diária que consistirá em conteúdos diversificados, na sua maioria produzidos pela TVI e emitidos no seu serviço de programas TVI, tais como novelas e séries de ficção nacional, talk shows e programas infanto-juvenis, e no serviço de programas TVI 24, serviços noticiosos, reportagens e outros programas de informação e, ainda, programas de entretenimento e infanto-juvenis.
Quanto à distribuição, "actualmente a TVI apenas angariou distribuidores desse serviço de programas para o território de Angola, estando igualmente prevista a distribuição para o território dos outros PALOP", e por isso o serviço "não está actualmente disponível no território de qualquer Estado-Membro da União Europeia para captação directa ou indirecta por membros do público, através de equipamentos de uso corrente", embora, de acordo com o pedido, "essa seja uma possibilidade no futuro (...), podendo o sinal da emissão da TVI Internacional vir a ser distribuído no território de um qualquer Estado-membro".
Caso tal se venha a concretizar, deverá ser dado conhecimento à ERC, ficando o operador abrangido pelas obrigações decorrentes da aplicação da referida norma comunitária.
O canal, de acordo com o pedido de autorização que a ERC analisou e aprovou, terá uma programação diária que consistirá em conteúdos diversificados, na sua maioria produzidos pela TVI e emitidos no seu serviço de programas TVI, tais como novelas e séries de ficção nacional, talk shows e programas infanto-juvenis, e no serviço de programas TVI 24, serviços noticiosos, reportagens e outros programas de informação e, ainda, programas de entretenimento e infanto-juvenis.
Quanto à distribuição, "actualmente a TVI apenas angariou distribuidores desse serviço de programas para o território de Angola, estando igualmente prevista a distribuição para o território dos outros PALOP", e por isso o serviço "não está actualmente disponível no território de qualquer Estado-Membro da União Europeia para captação directa ou indirecta por membros do público, através de equipamentos de uso corrente", embora, de acordo com o pedido, "essa seja uma possibilidade no futuro (...), podendo o sinal da emissão da TVI Internacional vir a ser distribuído no território de um qualquer Estado-membro".
Caso tal se venha a concretizar, deverá ser dado conhecimento à ERC, ficando o operador abrangido pelas obrigações decorrentes da aplicação da referida norma comunitária.
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