O tribunal geral da União Europeia autorizou hoje os Estados-membros a tornarem obrigatória a transmissão em canal aberto de jogos dos Mundiais e Europeus de futebol, considerando-os acontecimentos de interesse público.
A decisão surge na sequência de uma queixa apresentada pela FIFA e pela UEFA contra a Bélgica e a Grã-Bretanha, que já tinham normas no sentido de que os jogos das duas competições fossem emitidos em canal aberto.
O tribunal considera que proibir a transmissão exclusiva em canais pagos é uma restrição à liberdade de prestação de serviços, mas justifica-a com "o direito à informação e a necessidade de assegurar o acesso do público em geral a acontecimentos de grande dimensão".
A decisão invoca um artigo da legislação europeia sobre o audiovisual que autoriza os Estados-membros a proibirem a transmissão exclusiva em canais pagos de eventos que consideram de grande importância para a sociedade. Em virtude desta deliberação, cada Estado pode ser obrigado a enviar à Comissão Europeia uma lista de eventos desportivos ou culturais que se insiram no critério do "interesse público".
Apesar de considerar complexa a aplicação do conceito de interesse público, o tribunal não atendeu as reclamações da FIFA e da UEFA, que pretendiam que a legislação só fosse aplicada aos jogos das selecções de cada país.
No entanto, o tribunal considerou que apesar de a transmissão em canal aberto poder afectar as receitas da FIFA e da UEFA, as duas entidades não são obrigadas a ceder os direitos gratuitamente.
O tribunal considera que proibir a transmissão exclusiva em canais pagos é uma restrição à liberdade de prestação de serviços, mas justifica-a com "o direito à informação e a necessidade de assegurar o acesso do público em geral a acontecimentos de grande dimensão".
A decisão invoca um artigo da legislação europeia sobre o audiovisual que autoriza os Estados-membros a proibirem a transmissão exclusiva em canais pagos de eventos que consideram de grande importância para a sociedade. Em virtude desta deliberação, cada Estado pode ser obrigado a enviar à Comissão Europeia uma lista de eventos desportivos ou culturais que se insiram no critério do "interesse público".
Apesar de considerar complexa a aplicação do conceito de interesse público, o tribunal não atendeu as reclamações da FIFA e da UEFA, que pretendiam que a legislação só fosse aplicada aos jogos das selecções de cada país.
No entanto, o tribunal considerou que apesar de a transmissão em canal aberto poder afectar as receitas da FIFA e da UEFA, as duas entidades não são obrigadas a ceder os direitos gratuitamente.
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